TRT-PE condena empresa ao pagamento de diferença no grau do adicional de insalubridade
Em suas alegações, o trabalhador argumenta que faria jus ao adicional no grau máximo, já que o anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR15), Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não... Além disso, o relator, desembargador Valdir Carvalho, considerou o anexo 14 da NR-15, em que se estabelece adicional de insalubridade, em grau máximo, para trabalhos e operações em contato permanente com... Considerando a perícia, o descrito na NR15 e demais provas processuais, o relator deu provimento ao recurso ordinário condenando a empresa ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade do grau