O fato foi registrado na Delegacia de Polícia de Irajá (38ª DP) como lesão corporal e capitulado no art. 20 da Lei nº 7.716 /89, que engloba a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito
por AB - publicado em 17/02/2014 18:55Juíza plantonista do TJDFT concedeu, neste sábado (15/2), liberdade provisória a uma estrangeira, presa em flagrante, pela infração ao artigo 20 da Lei 7716 /89 (praticar
2º , da Lei nº 7.716 /89 - menciona o julgado... foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira. " Propagar por meio de comunicação social esse tipo de opinião configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20
No entendimento da OAB, o parlamentar teria violado princípios previstos na Constituição Federal e incorrido em prática capitulada como crime no artigo 20 da Lei número 7.716 /89 - que define os crimes