Devedor que deixou de nomear bens a execução não pode alegar excesso de penhora
Foi apontado, ainda, ser fato notório na Justiça do Trabalho que a importância da avaliação não é alcançada pelos bens levados à hasta pública... E que o imóvel penhorado também garante outras execuções em curso. Esses os motivos os quais, no entender do magistrado, são mais que suficientes para afastar a alegação de excesso de penhora... Ela sequer indicou outros bens passiveis de penhora ou requereu a substituição dos bens penhorados por depósito em dinheiro