Se Tiradentes fosse vivo, faria marcha contra os juros no país
A famigerada taxa de comissão de permanência nada mais faz, via de regra, senão repetir a elevada taxa de juros remuneratórios constante do contrato no caso de mora, ou aplicação de outra, ao bel prazer... sabemos que as taxas praticadas no Brasil chegam a resultados muitas vezes absolutamente inaceitáveis do ponto de vista ético de juros. [...]... Logo, data vênia, esta taxa não pode vingar diante dos seguintes impedimentos legais: (a) variação unilateral pelo fornecedor do preço (artigo 51, X); (b) modificação unilateral do conteúdo do contrato