Contrato de Leasing. Taxa de Juros em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160001 PR XXXXX-76.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO LEASING. PACTO QUE POSSUI PRESTAÇÕES PREFIXADAS. INEXISTÊNCIA, POR CONSEGUINTE, DE CAPITALIZAÇÃO OU DE ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-76.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 25.11.2019)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50034771001 Muzambinho

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO. Não há falar-se em inovação recursal, como causa de não conhecimento do recurso, se pontuada a questão, ainda que de modo superficial, durante o contraditório - A ação revisional de contrato bancário tem o objetivo de anular disposições contratuais abusivas e decotar da dívida os encargos que porventura sejam ilegais - O contrato de leasing, ou arrendamento mercantil, se dá pela intermediação de um agente que financia a operação para arrendamento de um bem, dando a opção de a parte continuar o arrendamento, termina-lo ou comprar o bem - Pela natureza do contrato de leasing ou arrendamento mercantil, não é cabível a incidência de juros remuneratórios ou de capitalização de juros, motivo pelo qual não há de se sustentar pela redução dos juros remuneratórios inexistentes.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240054 Rio do Sul XXXXX-64.2013.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICES EXPRESSOS NO CONTRATO QUE FICAM ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO NO SISTEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESCORREITA. "JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE PAUTA NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, ADMITIDA CERTA VARIAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Na esteira do entendimento delineado pelo STJ, esta Câmara julgadora tem admitido como parâmetro para aferir a abusividade a flexibilização da taxa de juros remuneratórios até o percentual de 10% (dez por cento) acima da taxa média divulgada pelo Banco Central.[...] RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO ( Apelação Cível n. XXXXX-22.2016.8.24.0020 , de Meleiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-3-2019)"

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC 57807 SC XXXXX-7

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO, DIANTE DA CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diferente do que ocorre nos financiamentos em geral, "no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não)". Todavia, no contrato de arrendamento mercantil, a remuneração do capital mutuado encontra-se inserida nas contraprestações, de regra "sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios" (STJ, Resp. n. XXXXX/RS , rel. Min. Ari Pargendler, j. 18-3-2002).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC , ART. 543-C . TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. MÚTUO ACESSÓRIO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp XXXXX/RS , julgado na forma do art. 543-C do CPC , acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). 2. Nos termos dos arts. 4º e 9º da Lei 4.595 /1964, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN.3. Ao tempo da Resolução CMN 2.303/1996, a orientação estatal quanto à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras era essencialmente não intervencionista, vale dizer, "a regulamentação facultava às instituições financeiras a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços, com exceção daqueles que a norma definia como básicos, desde que fossem efetivamente contratados e prestados ao cliente, assim como respeitassem os procedimentos voltados a assegurar a transparência da política de preços adotada pela instituição."4. Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pelo Banco Central do Brasil.5. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008.6. A cobrança de tais tarifas (TAC e TEC) é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008, ressalvado abuso devidamente comprovado caso a caso, por meio da invocação de parâmetros objetivos de mercado e circunstâncias do caso concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado.7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.9. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC : - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.- 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.- 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.10. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30004669001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. As disposições do decreto nº 22.626 /33 ( lei da usura ), que limita a taxa de juros em 12% ao ano, não se aplicam às instituições financeiras. Estando a taxa de juros dentro da média de mercado para operações semelhantes, não há que se falar em abusividade. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32719493003 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA ACIMA DA TAXA PACTUADA - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE É lícita a capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP XXXXX-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Quanto à comissão de permanência, necessário destacar que a sua cobrança, à taxa média de mercado, não é ilegal, conforme Resolução 1.129/86 do BACEN, desde que limitada aos encargos previstos no contrato (correção monetária, juros e multa). Será possível a redução da taxa de juros quando se verificar, no caso concreto, a flagrante abusividade por parte da instituição financeira, a qual além de cobrar juros acima do pactuado, ainda ultrapassa a taxa média de mercado.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20138040016 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE LEASING. JUROS ABUSIVOS. CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPRÓVIDO. Inadmite-se que a instituição financeira estipule juros abusivos, não subsistindo o argumento de respeito irrestrito ao pacta sunt servanda. Vale dizer, a taxa de juros pode ser revisada desde demonstrado o desrespeito os preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, ofensivos à boa fé contratual. Sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Incidência do código de defesa do consumidor . Súmula 297 do stj. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. Pela natureza do contrato de leasing ou arrendamento mercantil, não é cabível a incidência de juros remuneratórios. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. 1. Trata-se de contrato de arrendamento mercantil, onde não se aplicam os juros remuneratórios típicos do contrato de financiamento de veículo, mas, em verdade, apresentam remuneração específica, consistente em uma contraprestação da locação do bem e pagamento de valores residuais (VRG), que possibilitem a compra do bem ao término do prazo de locação determinado no contrato, e assim, não se há de falar em incidência de juros remuneratórios no presente pacto.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240058

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. (1) ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. (2) PRETENSÃO REVISIONAL DO CUSTO EFETIVO TOTAL SOB O ARGUMENTO DE ABUSIVIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS. (3) CASO CONCRETO EM QUE A PARTE AUTORA POSTULA A REVISÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS. CONTRATO QUE ESTABELECE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PERCENTUAL LIMITE PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN Nº 80/2015 INSS/PRES. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (4) PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA DOBRADA, AFASTADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. (5) DANOS MORAIS. IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA, DE PER SI, A INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. PLEITO INDENIZATÓRIO REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. (6) ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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