A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a Anderson Cardoso e a sua filha, moradores do bairro Jardim Catarina, em São Gonçalo. Os desembargadores decidiram manter a sentença de 1ª instância, negando recursos dos autores da ação e da concessionária. Anderson começou a sentir um forte cheiro de esgoto proveniente das torneiras de sua residência em agosto de 2007. Ele contou que, em virtude da ingestão da água contaminada, sua filha Thamara, que na época contava com 1 ano de idade, teve que ser levada a um pronto socorro em busca de atendimento médico, pois sofria fortes dores abdominais, cefaléia, diarréia e falta de apetite. Segundo relatório realizado pela própria Cedae solicitado por um outro morador da vizinhança, a água apresentava coloração e odor desagradáveis, o que indicava a existência de um alto índice de coliformes fecais e a tornava imprópria para o consumo. Ainda de acordo com o relatório, a origem