Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Telefonia móvel: operadora é condenada a indenizar consumidora por falha na prestação de serviço

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    Decisão também determina que empresa disponibilize serviço contratado pela autora no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária.

    O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela consumidora D. M. C. N. e condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por falha na prestação de serviço.

    A sentença condenatória, da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 5.529 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), também determina que a empresa disponibilize efetivamente serviço de Internet contratado pela autora, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.

    Entenda o caso

    A autora alegou à Justiça que é cliente da operadora reclamada, cadastrada no plano de dados e telefonia móvel denominado Vivo On, com “direito a ligações ilimitadas de vivo para vivo e internet ilimitada”, mas que o serviço apresentaria constantes interrupções no serviço de Internet, o que a levou a contratar um pacote adicional de dados de 500 MB (megabytes), o qual também apresentou falhas.

    Segundo a autora, a reclamada a teria orientado a retirar a bateria de seu telefone celular e religá-lo, procedimento que apesar de realizado “por diversas vezes” não solucionou o problema.

    Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação cível requerendo o restabelecimento compulsório do serviço, além da condenação da Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais.

    Decisão

    Ao analisar o pedido formulado, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou sua procedência, assinalando que “a falha na prestação dos serviços da (empresa) requerida é evidente, pois mesmo diante de vários contatos não apresentou nenhuma forma (efetiva) de solucionar o problema”.

    A magistrada também ressaltou que a própria operadora “sustentou que (uma provável causa do problema) poderia ser um congestionamento da rede causado por usuários utilizando a navegação em baixa velocidade, impossibilitando a liberalidade da internet, ocorrendo o atravancamento da rede”.

    “Ou seja, a reclamada confessou que tem falhas no sistema, (sendo que) apesar da confissão inexiste nos autos comprovação da impossibilidade técnica de disponibilização dos serviços de internet à reclamante, razão pela qual a autora faz jus à oferta”, anotou Lilian Deise em sua sentença.

    Por fim, a juíza titular do 1º JEC condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1,5 mil; bem como a disponibilizar compulsoriamente o serviço de internet contratado, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.

    A Vivo Celular S/A ainda pode recorrer da decisão.

    Fonte: TJAC

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações253
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/telefonia-movel-operadora-e-condenada-a-indenizar-consumidora-por-falha-na-prestacao-de-servico/287850520

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-70.2016.8.19.0031

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-81.2020.8.26.0022 SP XXXXX-81.2020.8.26.0022

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)