O inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."... Diante dos fatos, a Turma manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante à jornada de seis horas diárias, com aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras. ( 0000404-32.2013.5.03.0149... Até porque, segundo pontuou, ininterrupta é a atividade da empresa, e não a do empregado, e a concessão de intervalo constitui obrigação legal que deve ser observada pelo empregador, não interferindo na