DECISÃO: CRP/MG reconhece como especial tempo de serviço prestado por empregado submetido a agentes nocivos
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, considerou adequada a via processual escolhida, vez que o impetrante se insurgiu contra ato de autoridade que lhe negou a concessão... Em suas alegações recursais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alega, preliminarmente, a inadequação da via do mandado de segurança para a concessão do pleito, haja vista a não demonstração... A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais reconheceu como especial o tempo de serviço prestado por um empregado, ora impetrante, nos períodos de 26/04/1972 a 10/02/1976, de 01/06/1976 a 01/071981