TRT-3ª – Caixa de supermercado obrigada a trabalhar com uniforme molhado será indenizada
A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme... A testemunha declarou que: “em um dia de domingo, foi comprar um rodo no supermercado e constatou que a reclamante vestia uma camisa molhada, camisa de cor azul, uniforme usado pelos empregados da reclamada... Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta e a intensidade do dano, o juiz condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00