Encerramento de atividades não dispensa empresa de indenizar por estabilidade acidentária
No entanto, o empregador deveria ter pagado a indenização substitutiva da estabilidade acidentária, mas não o fez... Nesse caso, é devida indenização substitutiva relativa ao período no qual não poderá exercer suas funções... mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva pelo período remanescente"