Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs divulga conteúdo de sua primeira Súmula
A Súmula nº 1 flexibiliza esse critério, permitindo ao interessado comprovar sua miserabilidade por outros meios de prova, não só pela renda per capita... isto é, sua renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo... "A renda mensal per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição de miserabilidade para fins de benefício assistencial"