Briga entre irmãos por mensagem de WhatsApp não gera dever de indenizar
"Ocorre que, com a devida vênia, não se constata tenham as afirmações em referência configurado causa grave o suficiente a gerar um abalo moral, caracterizado pela dor, sofrimento ou humilhação graves... Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável... A irmã se sentiu ofendida com mensagens a seu respeito enviadas pelo réu a outra pessoa e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais