Empresa terá que indenizar trabalhador que sofreu dois acidentes em fornalha
decorrentes do ocorrido, pois o nexo causal é rompido, ou seja, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o ato do suposto culpado e o prejuízo experimentado pela vítima... A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), pedindo a exclusão das condenações e reiterando a alegação de culpa exclusiva do trabalhador... Ou seja, ele sabia como agir de forma que a culpa era exclusivamente dele por ambos os acidentes