Empresa dona de avião é responsabilizada em acidente que vitimou piloto
Caso a empresa não comprove que a culpa é exclusiva do piloto por acidente, ela também será responsabilizada em parte pelo ocorrido. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou uma construtora pelo acidente aéreo que vitimou um piloto comercial a serviço dela quando conduzia a aeronave num procedimento de aterrisagem.
Segundo a Turma, o fato de o voo estar abaixo do recomendado pode apenas influenciar o valor da indenização, mas não eliminar a responsabilidade da empresa.
O piloto foi contratado pela construtora para operar um King Air 200, bimotor de pequeno porte. O acidente ocorreu em 2011 na cidade de Senador Canedo (GO), na região metropolitana de Goiânia, quando o avião estava na altitude de 3.050 pés e colidiu com um morro. As seis pessoas a bordo morreram.
Na reclamação trabalhista, o filho menor e a companheira do empregado falecido afirmaram que ele...
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