Pensão alimentícia entre cônjuges é, em regra, temporária
“É cediço que a possibilidade de prestação de alimentos entre ex-cônjuges é prevista no Art. 1.694 , caput, e no dever mútuo à assistência previsto no Art. 1.566 , III , ambos do Código Civil... Em seu voto, o relator ressaltou que o Art. 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade da exoneração, em caso de mudança na situação financeira de quem o supre