Ente Público e indústria são condenados a pagar por compra de marmitas
a boa-fé objetiva das relações jurídicas, não havendo comprovação de que o reclamante tenha agido com má-fé, vez que isso não se presume, deve ser comprovado”... Sentença O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, observou na sentença que “(…) a parte autora não pode ficar no prejuízo, dando causa ao enriquecimento ilícito do Estado, devendo prevalecer