É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel
“Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002