Adesão a programa de parcelamento de dívidas tributárias não é motivo para anular execução fiscal
suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 , VI , do CTN ) que acarreta a suspensão do curso da execução fiscal, até o adimplemento de todas as parcelas integrantes do parcelamento concedido... Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, acolheu o argumento trazido pelo apelante, destacando que, conforme entendimento do TRF1, o parcelamento do débito é causa... Em sua apelação, o CRC/MG alegou que a sentença dever ser reformada, tendo-se em vista que os efeitos do parcelamento ensejam somente a suspensão da execução e não a sua extinção