A competência para julgar dano moral por ofensa via internet é do foro do domicílio da vítima
A competência para julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito. 2... Recurso especial provido para manter a competência da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo (STJ, REsp n. 2.032.427 / SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/... Contudo, o STJ firmou o entendimento de que, havendo divulgação de ofensas por redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato