Kátia Rabello também sustentava na apelação que a contestação da defesa do ex-superintendente foi intempestiva, isto é, apresentada fora do prazo, mas o TJMG igualmente refutou essa alegação... Contra essa decisão, Rabello apresentou agravo, reafirmando a intempestividade da contestação e o excesso na manifestação do ex-superintendente durante a entrevista... Segundo o ministro, o acolhimento das pretensões da recorrente, seja quanto à intempestividade da contestação, seja quanto ao direito à indenização por danos morais, demandaria a alteração das premissas