Empresa responde por acidente sob efeito de remédio que prescreveu
Reconhecida a culpa concorrente, votou no sentido de estabelecer indenização proporcional sobre o dano, reduzindo pela metade os valores fixados no TRT-17... Segundo ele, a colisão ocorreu em razão dos efeitos colaterais do medicamento e, portanto, se tratava de acidente de trabalho... Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que houve culpa recíproca da empresa e do trabalhador pelo acidente e reduziu os valores fixados na segunda instância