Covid-19: Justiça de SC proíbe trabalho externo de condenado por tráfico
"Em suma, o estado excepcional que estamos vivendo justifica a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público, como a adotada pelo juízo de primeiro grau... Portanto, sem embargo de possível reapreciação do presente requerimento no futuro, [...] não há falar, ao menos nesta oportunidade, no deferimento do pedido de trabalho externo" , anotou a relatora em