A herança de Gugu Liberato: A sucessão dos Companheiros – Por Brenda Viana
com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança... - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais... e (iii) previu o direito do companheiro à meação quanto aos bens da herança adquiridos com sua colaboração