Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes.
Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código Civil... o direito à totalidade da herança do falecido, incluídos os bens adquiridos antes do início da união estável... Todavia, o TJMG reconheceu o direito da companheira à sucessão integral com base no artigo 2º , inciso III , da Lei 8.971 /94, que prevê ao companheiro o direito à totalidade da herança, na falta de descendentes