Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica
Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos numa residência familiar não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos do empregado doméstico... Para reforçar seu entendimento, o julgador citou a Súmula 19 do TRT da 1ª Região: “TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO... A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72″