Desapropriação para reforma agrária deve ser indenizada pelo valor do imóvel na data da propositura da ação
Ou seja, indeniza-se o proprietário pelo valor da propriedade no momento em que reunidas as condições que ensejaram sua expropriação”... O voto citou jurisprudência sobre o assunto: “reveste-se de maior razoabilidade e consonância com o instituto da desapropriação-sanção, enquanto consequência do descumprimento da função social da propriedade