Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem
Assim, evidenciada a falha na prestação de serviços, é certo o dever da empresa de aviação indenizar o consumidor vitimado. DJe: 0718939-45.2015.8.07.0016... Portanto, para o magistrado, o atraso de mais de seis horas na viagem da parte autora, bem como a inclusão de mais uma escala no plano de voo, sem justificativa plausível, configura má prestação do serviço... Todavia, a parte ré não produziu prova apta a comprovar a inexistência de defeito no serviço por ela prestado, limitando-se a alegar que o cancelamento do voo ocorreu devido à necessidade de manutenção