De: Advogado Fontes - www.facebook.com/AdvogadoFontes Trata-se de ocorrência de acidente de trânsito com danos materiais e dirigir sob influência de álcool, atendida na Rua do Comércio, por volta das 17h30min, de sábado (31). A Guarnição foi informada pelo Copom de que um gol azul teria colidido em um canteiro central na Rua do Comércio e que o condutor aparentava estado de embriaguez. Deslocado ao local foi constatado que o veículo VW/Gol, de Santa Helena, conduzido por V. M, 53 anos, havia colidido em um canteiro central e da colisão restou com a roda dianteira esquerda quebrada e o pneu furado, sendo que quando da chegada da guarnição o condutor tentava trocar o pneu. Ao chegar ao local a guarnição constatou de plano que o condutor estava em visível estado de embriaguez (cambaleante, com vestes desalinhadas, disperso, com fala alterada, hálito etílico, entre outros sinais), sendo então ofertado o teste do bafômetro, o qual se negou, tendo sido lavrado o Auto de Constatação de Capacidade