JT afasta justa causa de cortador de cana que participou de paralisação de um dia para aumento de salário
Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já consagrou o entendimento, na sua Súmula 316, de que a simples adesão à greve não constitui falta grave... greve formalmente declarada nos termos da Lei 7.783 /89 não retira do movimento paredista a natureza de direito coletivo fundamental, nem autoriza a punição dos empregados manifestantes de forma tão grave... Segundo o TRT, a recusa em retornar ao trabalho também não constituiu ato de indisciplina ou de insubordinação porque é legítima, "decorrente do próprio exercício do direito de greve"