Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Assédio moral pode ser causa de rescisão indireta de contrato de trabalho

Publicado por Gabriela Alencar
há 5 anos



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Inhumas que reconheceu o fim do contrato de trabalho de uma costureira com empresa de enxovais e condenou a empregadora por danos morais no valor de R$5mil. A turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Rosa que considerou graves as faltas cometidas pela empresa, sendo suficiente para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sobre a condenação ao pagamento por danos morais, o relator entendeu que os mesmos fatos que causaram o rompimento contratual atingiram a própria dignidade da trabalhadora, de modo que ela faz jus a indenização por danos morais.

Consta dos autos que a costureira ingressou com uma ação trabalhista em Inhumas e disse ter sofrido tratamento desrespeitoso pela proprietária da empresa e de suas gerentes. Afirmou, entre outras alegações, ter sido punida injustamente com suspensão de três dias ao se recusar a prestar horas extras. Após a sentença, uma das empresas recorreu da condenação por entender que a costureira não demonstrou os supostos tratamentos desrespeitosos. Alegou haver cláusula específica obrigando a trabalhadora a prestar horas extras sempre que necessário, de modo que a eventual recusa caracterizaria ato de insubordinação.

Assédio moral

O relator observou, inicialmente, que a rescisão indireta é uma hipótese de encerramento do contrato de trabalho por deliberação do empregado, em razão de justa causa praticada pelo empregador. “Possui como requisitos a tipicidade, a gravidade da conduta, o nexo de causalidade, a proporcionalidade e a atualidade”, explicou o desembargador Eugênio Rosa. O magistrado destacou que para ocorrer a rescisão indireta decorrente de assédio moral, seria necessário demonstrar o abalo psicológico devido à conduta do empregador, que interfira na vida pessoal e profissional do empregado, sugerindo um estado de terror de tal relevância que torne insuportável a relação de emprego.

Continue lendo em: Direito 24 Horas

  • Sobre o autorEntusiasta do Direito
  • Publicações45
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações215
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-moral-pode-ser-causa-de-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/709218550

Informações relacionadas

Petição (Outras) - TJSP - Ação Erro Médico - Procedimento Comum Cível - contra Smile Company Assistência Odontológica EIRELI e Argo Seguros Brasil

Israel Longen, Advogado
Artigoshá 4 anos

Na aquisição de uma empresa quem é responsável pelo pagamento das dívidas anteriores à venda?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)