Des. Taísa Macena - Jornada: controle, limites. Novos critérios de repouso e tempo à disposição
Intervalo intrajornada - Nesse ponto, a desembargadora ressaltou que conseguimos construir uma remuneração do intervalo intrajornada quando trabalhado, independentemente do pagamento de horas extras... Jornada 12x36 - O ponto mais complicado da reforma, na visão da desembargadora, é a jornada 12x36, pois ela entende estar aí uma inconstitucionalidade flagrante... Outra inovação inconstitucional na jornada 12X36 apontada pela palestrante foi a possibilidade de duas horas suplementares, o que levará a jornada para 14 horas, sem intervalo, não sendo necessária sequer