Súmula sobre jornada 12x36 reafirma jurisprudência
A chamada jornada 12x36 horas em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas , comum em empresas de vigilância e em hospitais, é um tema recorrente na Justiça do Trabalho... Como havia lei municipal prevendo a jornada especial, a Seção aplicou entendimento da Súmula 444 e concluiu pela validade da jornada 12x36... Posteriormente à publicação da Súmula 444, a Corte proferiu decisões em que a jornada 12x36 não foi reconhecida por não ter sido estabelecida por meio de convenções coletivas