TST anula pena de confissão aplicada a trabalhadora que faltou três vezes a audiência
contrária – no caso de não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, é imprescindível a intimação pessoal... Na terceira audiência, novamente ausente, a advogada postulou prazo para comprovar a impossibilidade de comparecimento da cliente, o que não ocorreu durante o prazo concedido... “Ao contrário do que decidiu o Regional, a mera intimação da trabalhadora para audiência, por meio de sua advogada, não é condição suficiente para aplicação da penalidade de confissão ficta”, ressaltou