Projeto inclui corrupção de menor entre os crimes hediondos
Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo... O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072 /90)