Município de Coroatá não pode fazer alienação de imóveis públicos
ou destruição dos imóveis objetos da aludida lei, referente às áreas da Praça da Rodoviária e Praça do Mercado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil... juíza da 1ª Vara daquela comarca, Josane Araújo Farias Braga, que – nos autos da Ação Civil Pública nº 4304/2015 – suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 026/2015, proibindo atos de alienação, descaracterização