Invasão De Domicílio. Ilegalidade Das Provas Oriundas Do Flagrante
Agravo regimental ministerial não provido. (AgRg no HC n. 856.667/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.) Íntegra da decisão... A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que d enúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar