ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial
A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT , em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial... O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial... A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira