Poder público não pode alegar excesso de gasto com pessoal para negar progressão funcional com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
da legalidade, impessoalidade e moralidade... alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da administração", afirmou o magistrado, apontando o risco de violação dos princípios... O secretário estadual de Administração, porém, alegou que a progressão representaria aumento da despesa permanente com pessoal sem a correspondente dotação orçamentária, o que levaria ao estouro do limite