Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-3ª determina ressarcimento de despesas de paciente internado em hospital particular por não haver vaga no SUS

    União, Estado e Município de São José dos Campos/SP devem arcar com gastos de paciente que faleceu em 2002 no interior paulista

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União Federal, o Estado de São Paulo e a Prefeitura do município ao ressarcimento de despesas médicas referentes à internação em hospital particular de um idoso com infecção renal que acabou falecendo.

    O valor de R$ 7.171,47, acrescido de correção monetária e juros, deve ser pago ao filho do idoso, autor da ação. Ele pleiteou o ressarcimento do período de 07 a 10/12/2002, em que o pai ficou internado em unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital U., por não haver vaga na rede pública de saúde do município paulista. Posteriormente, em 17/12/02, o idoso veio a falecer.

    Segundo o acórdão, há justificativa suficiente para o ressarcimento das despesas médicas à família do falecido. Entre os fundamentos baseados para a concessão do pedido estão a aplicação dos princípios de responsabilidade solidária dos entes federados, o direito à vida e à saúde, a dignidade da pessoa humana, a hipossuficiência econômica.

    “Ficou demonstrado que os entes federados não mantiveram leitos suficientes em UTI para atendimento pelo SUS, e nem comprovaram que havia leitos disponíveis no período entre 07 e 10/12/2002. É de responsabilidade solidária dos réus o custeio na internação de pacientes em leitos de UTI em hospitais particulares”, destacou a relatora do processo, juíza federal convocada Eliana Marcelo.

    O idoso havia ingressado recentemente em plano de saúde particular e não havia completado a carência necessária para que tivesse acesso à internação na UTI. Porém, o filho do paciente assumiu responsabilidade pelo pagamento das despesas do tratamento, mas não possuía meios financeiros suficientes para arcar com os custos médicos.

    Diante da situação, procurou o serviço de Central de Vagas, por leitos em hospitais públicos ou particulares conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), na cidade e região, para a transferência do genitor. Como não obteve êxito, manteve o pai no hospital particular. A partir de 11/12/2002, porém, a prefeitura de São José dos Campos passou a custear o tratamento. No entanto, as despesas do período entre 07 e 10 de dezembro de 2002 ficaram descobertas e foram custeadas pelo autor da ação.

    Recursos negados

    Ao negar provimento às apelações, a Terceira Turma do TRF3 afirmou que não se sustentava a tese defendida pelos entes públicos municipal, estadual e federal de que o autor optou por internar o genitor em um hospital particular. Para os magistrados, o SUS deve promover ações e serviços de saúde necessários a pacientes sem condições financeiras conforme determina a Constituição.

    “Os princípios invocados pelo Poder Público, inseridos no plano da legalidade, discricionariedade e economicidade de ações e custos, mesmo como emanações do princípio da separação dos Poderes, não podem prevalecer sobre valores como vida, dignidade da pessoa humana, proteção e solidariedade social, bases e fundamentos de nossa civilização. O fato é que não havia vaga na rede pública de saúde, mas apenas em leitos particulares e, diante do grave estado de saúde do seu pai (do autor), não teve outra saída a não ser levá-lo ao hospital particular”, concluiu a relatora.

    Apelação Cível 0007343-76.2005.4.03.6103/SP

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região





















    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-3a-determina-ressarcimento-de-despesas-de-paciente-internado-em-hospital-particular-por-nao-haver-vaga-no-sus/323129457

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)