É possível reconhecer o tempo especial trabalhado como vigilante armado desde que comprovada a especialidade por laudo técnico
de tempo especial na condição de vigilante fundado no exercício de atividade perigosa em período posterior ao citado... A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro, decidiu, por maioria dos votos, rever o entendimento sobre o reconhecimento de atividade perigosa... atividade perigosa no período posterior a 5 de março de 1997, desde que o laudo técnico comprove a permanente exposição à atividade nociva