TRF1 - Admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante - com ou sem o uso de arma de fogo – para fins de aposentadoria especial.
No entanto, explicou o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de ser admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após... O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, observou que de acordo com os Decretos 53.080/79 e 83.080 /79, a atividade de Vigilante, com ou sem arma de fogo, por equiparação com a atividade... O magistrado ressaltou que a supressão dessa atividade do rol das consideradas especiais com a edição da Lei 9.032 /1995, suspendeu o reconhecimento da sua condição especial