Publicada lei que proíbe revista íntima de funcionárias e clientes
Segundo Alice Portugal, a revista íntima tem sido uma prática degradante para a trabalhadora por ferir seu direito à intimidade... Empresas privadas e órgãos públicos estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino... Mas jamais, no local de trabalho, o empregador fazer uma revista íntima em uma mulher." Parte do texto original da lei foi vetada. Trata-se do dispositivo sobre a revista em ambientes prisionais