Plenário mantém absolvição do deputado federal Tiririca
A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 567, em que a Corte negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público paulista (MP-SP) contra a sentença absolutória de primeira instância... O MP sustentava a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e, também, por cerceamento da acusação pelo indeferimento da produção de provas requeridas... Alegações Nas contrarrazões e, em Plenário, a defesa do parlamentar pediu a manutenção da sentença, sustentando atipicidade da conduta prevista no artigo 350 do Código Eleitoral