A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou parcialmente procedente ação que determinou que uma professora da rede estadual e a Fazenda do Estado de São Paulo indenize por danos morais uma aluna de curso supletivo do 2ª grau que sofreu constrangimento referente à cor de sua pelé, durante a aula. De acordo com a decisão do relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ao contrário do alegado pela apelante, a sentença está em conformidade com o art. 333 , I , do CPC , pois não há nenhuma dúvida a respeito dos comentários ofensivos dirigidos à autora pela professora litisdenunciada, em sala de aula do curso Supletivo do 2º grau. Segundo o voto do relator: embora tais elementos de prova não esclareçam quais foram, exatamente, as palavras dirigidas à autora pela professora, eles não deixam nenhuma dúvida de que foram comentários a respeito da cor da pelé da autora. Comentários que, independentemente de qualquer indagação sobre o seu real motivo, foram inegavelmente constrangedores e vexatórios