Sumula 357 em Notícias

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  • Ministros afastam alegação de favores entre testemunhas

    Notícias10/09/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Com essa decisão, o Órgão pacificador da jurisprudência desta Corte Superior, por maioria, aplicou a Súmula nº 357 e, em decorrência, determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Osasco (SP)... Por maioria, a SBDI-1 após conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula nº 357, deu-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Osasco (SP) para que, reaberta a instrução... demandado, mesmo com pleitos idênticos, por si só, não acarreta a sua suspeição "tampouco torna seus depoimentos carentes de valor probante, tudo em consonância com o entendimento sedimentado na Súmula nº 357
  • Ministros afastam alegação de favorecimento de testemunha

    Com essa decisão, o Órgão pacificador da jurisprudência desta Corte Superior, por maioria, aplicou a Súmula nº 357 e, em decorrência, determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Osasco (SP)... Por maioria, a SBDI-1 após conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula nº 357, deu-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Osasco (SP) para que, reaberta a instrução... demandado, mesmo com pleitos idênticos, por si só, não acarreta a sua suspeição "tampouco torna seus depoimentos carentes de valor probante, tudo em consonância com o entendimento sedimentado na Súmula nº 357
  • Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

    O juiz valeu-se dos termos da Súmula nº 357 do TST, que diz: “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”... O relator do acórdão na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a decisão está de acordo com o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 357
  • Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

    Notícias01/09/2011Direito Vivo
    O juiz valeu-se dos termos da Súmula nº 357 do TST, que diz: “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”... O relator do acórdão na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a decisão está de acordo com o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 357
  • Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

    Notícias01/09/2011Âmbito Jurídico
    O juiz valeu-se dos termos da Súmula nº 357 do TST, que diz: “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”... O relator do acórdão na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a decisão está de acordo com o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 357
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