Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368 /1976, que define o crime de tráfico de drogas.
Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368 /1976, que define o crime de tráfico de drogas.
Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368 /1976, que define o crime de tráfico de drogas.
Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368 /1976, que define o crime de tráfico de drogas.
da Lei 6.368 /1976 é a saúde pública, a vida, a saúde pessoal e a família, bens de valor manifestamente superiores comparados à forma escolhida pelo réu para garantir seu sustento. Quanto à apelação... magistrado ressaltou que A alegação de dificuldades financeiras não caracteriza o estado de necessidade, em se tratando de tráfico internacional de entorpecentes, visto que a objetividade jurídica do art. 12
Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, por infringir o artigo 12 da Lei n. 6.368 de 1976, que define o crime de tráfico, comércio e transporte de entorpecentes.
Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, por infringir o artigo 12 da Lei n. 6.368 de 1976, que define o crime de tráfico, comércio e transporte de entorpecentes.
Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, por infringir o artigo 12 da Lei n. 6.368 de 1976, que define o crime de tráfico, comércio e transporte de entorpecentes.
14 , ambos da Lei n. 6.368 /1976 (antiga Lei de Tóxicos ) e art. 14 da Lei n. 10.826 /2003 (porte ilegal de arma de fogo), à pena de dezesseis anos de reclusão, regime inicial fechado... Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário em que se pretende desconstituir acórdão que condenou o ora paciente, junto com outros co-réus, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 12
da Lei nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492 , de 16 de junho de 1986). p) crimes previstos na Lei de Terrorismo... ; l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal ; m) genocídio (arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 2.889 , de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12