da Lei nº 8.213 /91, e do art. 46 , do Decreto nº 3.048 /99... Sustentaram que, nos termos do inciso I , do art. 47 da Lei 8.213 /91, os trabalhadores tinham prazo de cinco anos para retornarem à função que ocupavam... ao contrário do decidido pela Corte paulista, a aposentadoria por invalidez é essencialmente provisória, não mais se tornando definitiva após o decurso de cinco anos, conforme a nova redação do art. 42