Duração de hora noturna não pode ser fixada em acordo coletivo
Para o TRT, o artigo 73 , IX, da CLT , que prevê os 52 minutos e 30 segundos de duração da hora noturna, não foi revogado pela garantia constitucional de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno... Para a 8ª Turma, a cláusula de acordo coletivo que flexibiliza a hora noturna, prevista no artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT como de 52 minutos e 30 segundos, é inválida... Isso porque matéria que diz respeito à saúde e segurança do trabalho não pode ser objeto de negociação coletiva