Advogado é condenado a repassar a cliente valores retidos indevidamente
pessoal, eis que como réu/advogado é conhecedor das regras processuais, não podendo valer-se do substabelecimento de fls.178 para alegar falta de intimação por não ter constado o nome do advogado substabelecido... “Portanto, não há que se falar em nulidade dos atos processuais ante a falta de intimação do requerido, nem mesmo na improcedência da ação como pretendido.”... realizada a audiência sem a sua intimação